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A lei garante ao estudante direitos de consumidor. Quem for impedido de adquirir ingresso pagando a metade do preço onde a lei permite, deve denunciar às autoridades, na cidade onde ocorreu o fato, se possível nos momentos posteriores ao ocorrido, fazendo boletim de ocorrência e apresentando testemunhas:
1 - Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon
2 – Promotoria de Justiça
3 - Delegacia de Polícia


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